O Movimento Pró Cultura , instituição reconhecida como Utilidade Publica Municipal Lei 2857/2003 e Utilidade Pública Estadual, Lei 1886/2009. Cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social , integrante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Políticas Culturais e também COMJUV – Conselho Municipal da Juventude do Município de Muriaé – MG
Quanto a seus objetivos Movimento Pró Cultura traz em seu estatuto;
ART. 2 - O Movimento Pró-Cultura tem por objetivo recomendar e realizar ações no sentido de despertar o interesse pela cultura, desenvolvendo ações concretas conscientizando, integrando e alertando a opinião pública e a população sobre a importância do saber em relação ao bem estar revertido para a sociedade. Tem por objetivos também: I. Desenvolver os direitos humanos e exercício de cidadania plena, dando atenção especial às classes mais carentes e necessitadas de apoio ideológico, institucional, organizado e social;
II. Estimular, promover ou participar de eventos voltados para educação, artes, música e formação de opinião;
III. Promover a integração com outros movimentos sociais, organizações não governamentais, fundações, instituições, igrejas, pastorais e interessados;
IV. Influir no aumento do nível cultural da população;
V. Recomendar práticas de cooperação na conservação dos recursos da natureza, adotando sempre uma postura voltada para a defesa do meio ambiente;
VI. Difundir conhecimentos através de movimentos culturais, extensão social, concursos, publicações, palestras, seminários, conferências e outras ações similares, visando à conscientização e o engajamento da sociedade, em prol do bem estar comum;
VII. Estimular e apoiar núcleos do Movimento Pró Cultura, nas mais diversas comunidades interessadas.
VIII. Planejar e administrar a execução de trabalhos que se destinem aos fins da causa.
IX. Denunciar os atos que atentem contra os objetivos do movimento, usando de todos os meios cabíveis e necessários (Estatuto Social 2000).
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