DECRETO Nº 11.336, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Rede Mineira de Pontos de Cultura 07/02/2023 12:22 Rede Mineira dos Pontos de Cultura

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta,
tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura e política nacional das artes;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização
fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das
comunidades dos quilombos;
V - proteção e promoção da diversidade cultural;
VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia
criativa;
VII - desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade
cultural; e
VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para
o desenvolvimento do setor museal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas;
4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; e
5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural:
1. Diretoria da Política Nacional Cultura Viva;
2. Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural; e
3. Diretoria de Promoção das Culturas Populares;

b) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais:
1. Diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais; e
2. Diretoria de Regulação de Direitos Autorais;
c) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural:
1. Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura;
2. Diretoria de Políticas para os Trabalhadores da Cultura;
3. Diretoria de Fomento Direto; e
4. Diretoria de Fomento Indireto;
d) Secretaria de Formação, Livro e Leitura:
1. Diretoria de Educação e Formação Artística; e
2. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
e) Secretaria do Audiovisual:
1. Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual; e
2. Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual; e
f) Secretaria dos Comitês de Cultura:
1. Diretoria de Articulação e Governança;
2. Diretoria do Sistema Nacional de Cultura; e
3. Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - unidades descentralizadas: Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
d) Conselho Superior de Cinema; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional do Cinema - Ancine;
2. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; e
b) fundações públicas:
1. Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
2. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
3. Fundação Cultural Palmares - FCP; e
4. Fundação Nacional de Artes - Funarte.

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