SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Rede Mineira de Pontos de Cultura 06/09/2022 14:40 Rede Mineira dos Pontos de Cultura

1. Ação direta de inconstitucionalidade, com requerimento de
medida cautelar, ajuizada em 30.8.2022, pela Rede Sustentabilidade,
contra a Medida Provisória n. 1.135, de 26.8.2022, que “altera a Lei
Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022, a Lei n. 14.399, de 8 de julho de
2022, e a Lei n. 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio
financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos”, por alegada ofensa ao art.
62 da Constituição da República.
2. Na Medida Provisória impugnada se estabelece:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.135, DE 26 DE AGOSTO DE
2022
Altera a Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022, a Lei
n. 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei n. 14.148, de 3 de maio de
2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor
de eventos.